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Cuido da minha neta ou do meu neto, posso pedir a guarda dela(e)?

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Quando, por alguma razão, os netos acabam sendo criados pela avó, é possível pedir ao juiz que regularize a guarda e a conceda exclusivamente para a avó, que se torna oficialmente a responsável legal pelos netos.


O juiz pode conceder o pedido de maneira provisória ou definitiva. Em ambos os casos, o principal benefício é que a avó poderá cumprir com todas as funções que antes seriam exclusivas dos pais, como por exemplo, matricular os netos na escola, contratar plano de saúde, tomar decisões sobre a criação e até mesmo viajar para fora do país (a não ser que o juiz tenha deixado uma proibição na sentença que definiu a guarda a respeito de viagens aos exterior).

E também existem avós que são impedidos de serem avós.

É comum lembrar-se apenas de pais e mães, quando falamos de alienação parental. Mas os avós também podem ser vítimas dessa campanha difamatória, sendo excluídos da vida de seus netos, por conta das diferenças entre os familiares.


Solucionando esse dilema, a lei determinou que os avós têm direito a visitar seus netos, com dia e hora marcados.

Para fazer valer o direito de visitas, é preciso pedir ao juiz que determine a agenda, com base no calendário de atividades (escola, balé, aulas de inglês) dos menores, a fim de viabilizar as visitas dos avós.

Se você não conhece a rotina dos seus netos, não se preocupe, o juiz pode determinar que os pais da criança prestem essa informação no processo ou mesmo solicite informações às instituições de ensino onde os netos estudem ou façam alguma atividade.

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