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Engravidei, e agora?

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Seja a gravidez resultado de uma relação de um dia ou mesmo de um namoro mais longo, de toda forma a grávida tem direito a receber pensão alimentícia já durante a gestação para suprir as necessidades dela e do futuro bebê.

Essa pensão continua a ser paga depois que o bebê nascer, podendo mudar de valor.

Hoje não vamos conversar sobre como é feito o cálculo da pensão, mas vale lembrar que se a mamãe solo tiver condições de saúde física e econômica, ela também deve contribuir financeiramente para o sustento do filho, mas nunca assumindo sozinha todas as responsabilidades (a não ser que tenha engravidado por fertilização in vitro com doador anônimo).

Se o pai estiver impossibilitado de pagar por motivos legalmente comprovados, os avós
entram em cena.

Aliás, quando o pai não assume o seu papel, pode ser necessário não apenas um processo judicial para fixação da pensão alimentícia, mas também, em alguns casos, um processo de reconhecimento de paternidade, com a necessidade de
realização de teste de DNA.

Caso o homem se recuse a fornecer uma amostra de sangue, o juiz pode presumir que
ele se sente “culpado” e determinar que esse cidadão é mesmo o pai da criança.

Se identificou com o assunto e ainda precisa de mais informações sobre mães solo?

A ACOB existe para te auxiliar com dúvidas e questionamentos como este. Entre em contato, estamos à disposição.

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