Por mais que uma gestante possua estabilidade provisória, que é a garantia de que ela não pode ser demitida, muitos acreditam que em hipótese alguma isso ocorra.
Mas há dois casos em que a demissão de uma gestante pode ser feita, sendo eles:
Quando ela comete algum ato que dê origem à demissão por justa causa, sendo violação das normas da empresa ou quando a empresa resolve demitir mediante pagamento de indenização correspondente ao período da demissão até o final de sua estabilidade.
Mas e se eu descobrir que estou grávida após minha demissão?
Se conseguir a comprovação antes do encerramento de contrato, a empresa deve reintegrá-la ao trabalho ou indenizá-la desde o momento que foi demitida, com indenização respectiva a todos os direitos trabalhistas.
Se a gestante descobrir no período de experiência que está grávida, tambem tera direito à estabilidade provisória.
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