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Lei da Importunação Sexual

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Você conhece a lei da importunação sexual?

Para nos proteger e àqueles que amamos, vamos conhecer mais sobre: A Lei 13.718, de 24 de setembro de 2018, tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cenas de estupro:Art. 215-A: Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.

Pena - reclusão, de um a cinco anos, se o ato não constitui crime mais grave.Art. 218-C: Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia.

Pena - reclusão, de um a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.Ficou com alguma dúvida sobre essa lei?

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