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Meu presente veio errado, e agora?

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Um dia após o dia das mães, a central de troca de mercadoria das lojas ficam bem cheias - Uma pausa para uma orientação: Prefira a troca online, caso a loja disponibilize essa opção, por motivos da atual situação de pandemia no país - . Pois bem, E para dar as boas-vindas à nossa série Especial mês (do direito) das mães, vamos fugir um pouco do contexto geral, combinado?

Se o presente de dia das mães vier com defeito ou causar alguma alergia ou machucado, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a pessoa que recebe o presente também tem o direito de reclamar a troca (ou o conserto) do produto.

Afinal, aos olhos da lei, é considerada como vítima do dano, não apenas a pessoa que comprou o presente, mas também a pessoa que sofreu prejuízo, em maior ou menor grau.

Mas fique atento para não perder os prazos:
1. Compras pela internet ou pelo telefone? 7 dias contados da data da compra.
2. Compras realizadas pessoalmente? O prazo é de 30 dias para reclamar defeitos no produto (quando não se tratar de bens perecíveis, como chocolates, por exemplo), mas a política de trocas pode variar de loja para loja quando a compra foi feita em dia de liquidação.

Se a troca não se resolver amigavelmente, consulte um advogado pois dependendo do caso você poderá reclamar e solucionar o problema junto ao PROCON e em alguns casos acaba sendo necessário recorrer ao judiciário.

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