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O que é, afinal, o divórcio?

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Você sabe quais são os tipos de divórcio? Quando as partes estão de acordo = consensual. Nesse tipo, o processo costuma ser mais rápido, devido ao consenso de ambas as partes quanto as divisões de bens e termos que definem a separação. Este pode ser resolvido judicialmente ou extrajudicialmente em cartório.

​Quando as partes não estão de acordo = litigioso. Este é um processo mais demorado, pois as partes possuem algumas divergências quanto a divisão de bens, pensões ou outras razões. Neste caso poderão ser agendadas algumas audiências. Se, ainda assim, não houver consenso entre as partes, o juiz decidirá o que é mais correto. 

Quando há filhos menores de 18 anos ou incapazes envolvidos na relação, o caso precisa obrigatoriamente ser resolvido em um processo judicial.

Quais as vantagens de realizar o divórcio em cartório?
Os divórcios finalizados em cartório, são menos burocráticos, mas só podem ocorrer caso as partes estejam em comum acordo sobre as partilhas e responsabilidades posteriores.

Preciso de um advogado para me divorciar?

Sim! Tanto nos processos em cartório, quanto aqueles em que é necessário o trato judicial, é imprescindível o acompanhamento de um advogado no caso. A figura do representante pode evitar que alguma das partes saia prejudicada na dissolução. 

Quando o divórcio é consensual, ambas as partes podem decidir por utilizar apenas um representante.

Ainda ficou alguma dúvida? Colocamos uma caixinha de perguntas ali nos stories pra ouvir você. Deixe sua dúvida! 

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