Logotipo Acob Advocacia
Voltar

União estável e casamento LGBTQIA+

Area Noticias

Em 14 de Maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitiu que o casamento homoafetivo passasse a valer no Brasil.

Foi um marco tão importante, que a comunidade LGBTQI+ comemora a data até hoje.

Mas o que é preciso para realizar um casamento homoafetivo?

O casal e duas testemunhas maiores de 18 anos devem comparecer ao Cartório de Registro Civil de sua região. É preciso ir com 30 a 90 dias de antecedência da data prevista para a cerimônia.

Caso haja algum impedimento do cartório, é preciso solicitar um profissional de Direito da Família, ou seja, um advogado, para acompanhamento e melhor resolução de possíveis problemas.

Os documentos necessários são: RG (que pode ser substituído pela CNH), CPF, comprovante de residência e as testemunhas devem ser alfabetizadas e levar o RG original e atualizado.

Se uma das partes for divorciada, é preciso apresentar a Certidão de Casamento atualizada, com o registro do divórcio. Agora em caso de viúvo (a), é preciso da Certidão de Casamento e óbito, também atualizadas.

A taxa de lavratura de assento de casamento é paga na ocasião e varia de estado para estado.

Quer saber mais sobre isso? Nos contate!

Dúvidas sobre seus direitos?

Entre em contato conosco e obtenha o apoio jurídico adequado!

Entre em contato