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União estável, o que é e quais os meus direitos?

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A convivência diária e informal de casamentos, pode ser qualificada como união estável.

Entenda abaixo o que é união estável:

Antigamente, para reconhecimento da união estável era necessário o tempo mínimo de convivência de 5 anos, a existência de filhos e a comprovação de coabitação.

Desde a vigência do Código Civil de 2002, esses fatores deixaram de ser indispensáveis, ou seja, não há um prazo para definir se um casal está em união estável.

De acordo com o artigo 1723 do Código Civil: "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, continua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".

É necessário registrar o documento de reconhecimento da união estável?

Não é obrigatório, mas caso não seja formalizada a união estável em cartório, valerá a norma legal, prevista no art. 5º, da lei 9.278/96, que estabelece que tudo o que for adquirido durante a união será definido como direito de ambos, como no regime da comunhão parcial de bens.

Caso seja registrada a união estável em cartório, o casal poderá declarar o regime de comunhão de bens e optar pela melhor forma de divisão do patrimônio.

O casal não precisa conviver debaixo do mesmo teto! Desde há muito tempo foi editada a súmula do STF 382 (1964), que determina: "A vida em comum sob o mesmo teto, não é indispensável à caracterização da união."

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